Por infringir o que é determinado no Decreto Municipal Nº 122, uma agência bancária foi multada em Pirapora, pelo fiscal de postura com o acompanhamento da Vigilância Sanitária, nesta terça-feira (07), no valor de R$ 4.210,00. A multa foi aplicada pelo flagrante de filas não organizadas devidamente, o que caracteriza o não atendimento do item 5 do Anexo 1 do decreto, o qual esclarece as orientações aos estabelecimentos de atividades e serviços para os que optarem pelo funcionamento.

O referido item prevê que: “Se houver filas nos estabelecimentos, tanto na parte externa ou interna, os responsáveis pelos mesmos deverão organizá-las de forma que haja distância de 02 (dois) metros entre as pessoas. Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento usar critérios de organização para que os clientes se mantenham em distância de 2 (dois) metros entre si e entre funcionários dentro do estabelecimento, usando fitas indicativas e demais meios para tal.”
Todos os dias, os fiscais de postura e da Vigilância Sanitária estarão atuando nos pontos comerciais da cidade para a certificação do cumprimento do que é previsto no decreto. A empresas ou estabelecimentos que não atenderem estão cabíveis de serem multadas e enquadradas em crime de infração de medida sanitária preventiva.